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Santa Catarina

DECRETO Nº 210, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

Nº 210/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 15656/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Icredenciar o Estabelecimento de Ensino Escola Técnica Saber e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Escola Técnica Saber, rede privada de ensino, mantida pela Escola Técnica e Profissionalizante Mattos & Carraro Ltda., Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 119, aprovado em 24/06/2019;
IIautorizar o funcionamento dos Cursos de Educação Fundamental, com 200 (duzentas) vagas anuais, e Ensino Médio, com 300 (trezentas) vagas anuais, para a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, no Instituto do Corretor, mantido pelo CETER - Centro de Educação Tecnológica República Ltda. ME, pelo mesmo prazo de vigência do Parecer CEE/SC nº 356, homologado pelo Decreto nº 47, publicado no DOE nº 19.999, de 10/02/2015, com base no Parecer CEE/SC nº 121, aprovado em 24/06/2019;
IIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Manutenção e Suporte em Informática, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, a ser ofertado na forma concomitante e subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Professor Enori Pozzo, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), com base no Parecer CEE/SC nº 122, aprovado em 25/06/2019;
IVautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado na forma subsequente pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Professor Enori Pozzo, rede pública de ensino, mantido pela SED, com base no Parecer CEE/SC nº 123, aprovado em 25/06/2019; e
Vautorizar Polo para funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e os Cursos Técnicos abaixo especificados, na modalidade a distância, localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 268, Centro, Município de Jaraguá do Sul, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 242/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 124, aprovado em 25/06/2019:
a)Administração, Qualidade, Logística, Contabilidade e Recursos Humanos - Eixo Tecnológico Gestão e Negócios;
b)Técnico em Edificações - Eixo Tecnológico Infraestrutura; e
c)Técnico em Segurança do Trabalho - Eixo Tecnológico Segurança.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de agosto de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação

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