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Santa Catarina

DECRETO Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019

Nº 21/2019

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de fevereiro de 2019.

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2019AP000004

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

03001 0930 014054 Promoção e preservação da saúde dos 23.342.846 8.549.913 14.792.933

colaboradores – TJ

Recursos provenientes de superávit 6.038.926

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada

03001 0930 014041 Serviços financeiros e encargos ‑ SIDEJUD 9.125.098 8.549.913 17.675.011

04091 0915 006499 Reconstituição de bens lesados 34.214.665 6.038.926 40.253.591

Total 43.339.763 14.588.839 57.928.602

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