Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2098, de 18 de março de 2014
Nº 2098/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.405 – O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso LXXV com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
LXXV - a saída de bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, dispensado o estorno de crédito de que tratam os incisos I e II do art. 36 do Regulamento, desde que fique comprovado o efetivo emprego dos bens e das mercadorias na construção, manutenção ou operação das redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros (Convênio ICMS 94/12);
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.406 – O art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso LIX com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................................................................
......................................................................................................
LIX - a entrada de bens e mercadorias sem similar produzido no País, destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros, dispensado o estorno de crédito de que tratam os incisos I e II do art. 36 do Regulamento, observado o seguinte (Convênio ICMS 94/12):
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.407 – O art. 10-D do Anexo 3 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º com a seguinte redação:
“Art. 10-D .....................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 18 de março de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni