Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2097, de 29 de julho de 2022
Nº 2097/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9613/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.545 – A Subseção III da Seção XXVIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 passa a vigorar acrescida dos arts. 161-B e 161-C, com a seguinte redação:
“Art. 161-B. Enquanto vigorar o Convênio ICMS 81/22, a base de cálculo do imposto a ser retido nas operações com óleo diesel será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação, que será divulgada em Ato Cotepe publicado no Diário Oficial da União.
Florianópolis, 29 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda