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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2095, de 29 de julho de 2022

Nº 2095/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 2126/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.513, de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................

...................................................................................................

XXo terreno com área de 1.574,30 m² (mil, quinhentos e setenta e quatro metros e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 5.335, avaliado em R$ 2.046,59 (dois mil e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), de propriedade de Carine Rotta, Simone Rotta e Casiana Rotta;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Secretário-Chefe da Defesa Civil

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