Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2095, de 29 de julho de 2022
Nº 2095/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 2126/2022,
DECRETA:
“Art. 1º ........................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 29 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Secretário-Chefe da Defesa Civil