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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.090, DE 22 DE JULHO DE 2022

Nº 2090/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9821/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2022AP000072

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

03091 0931 011634 Construção do Fórum da comarca da Imbituba - FRJ 16.982.356 74.000 16.908.356

27024 0230 014764 Conceder bolsas para o incentivo à formação de 45.425.000 6.000.000 39.425.000

pesquisadores na área da educação

Total 62.407.356 6.074.000 56.333.356

Recursos provenientes de excesso de arrecadação 120.000.000

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

03091 0931 012431 Reforma do Fórum da comarca de 5.966.559 74.000 6.040.559

Lages ‑ FRJ

27024 0230 011454 Conceder bolsas para o incentivo à formação de 22.382.355 6.000.000 28.382.355

pesquisadores

53001 0105 008579 Apoio ao sistema viário urbano ‑ SIE 761.800.000 120.000.000 881.800.000

Total 790.148.914 126.074.000 916.222.914

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