Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 209, de 16 de março de 1976
Nº 209/1976
Autoriza aquisição de área de terras no município de Lauro Muller.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 19494, de 16 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Lirio Nasi e sua mulher uma área de terras com cerca de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), situada no Distrito de Barro Branco, município de Lauro Muller, onde se acha edificada a E. I. de Novo Palermo.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com a Estrada Geral; ao sul e leste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado