Santa Catarina
DECRETO Nº 209, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Nº 209/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 14556/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 12 de agosto de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação