Santa Catarina
DECRETO Nº 2.089, DE 14 DE MARÇO DE 2014
Nº 2089/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a existência de situação de anormalidade no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, localizado no Município de Joinville, caracterizada como situação de emergência, em face da necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços de atendimento médico-hospitalar a pacientes de 31 (trinta e um) Municípios do Estado, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2.
A situação de anormalidade de que trata o art. 1º deste Decreto autoriza a realização de obras, aquisição de equipamentos e readequação física no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt.
Art. 3.
Fica autorizada a ação de medidas emergenciais em resposta aos autos do Processo nº SES 13215/2014, observado o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, durante o prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Florianópolis, 14 de março de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Tânia Maria Eberhardt