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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2088, de 8 de fevereiro de 2009

Nº 2088/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Decreta luto oficial.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 8 de fevereiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor GEOVAH JOSÉ DE FREITAS AMARANTE.

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Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

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Art. 3.
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 8 de fevereiro de 2009.

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Governador em Exercício

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