Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20866, de 19 de dezembro de 1983
Nº 20866/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do processo nº 25.851, de 21 de novembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Canoinhas, uma área de terras com 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 1.770, de 27 de outubro de 1983, destinada à construção do prédio e demais dependências do 3º Batalhão de Polícia Militar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras de Marciano Soares Fragoso; ao sul, com terras de João Francisco Pereira; ao leste, com os rios Arroio e Alemão.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado