Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2084, de 21 de julho de 2022
Nº 2084/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8354/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.534 – A Seção XXV do Anexo 1-A passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XXV
Veículos de duas e três rodas motorizados
CEST
NCM
Descrição
26.001.00
8711
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. (Convênio ICMS 4/22)
26.001.01
8711
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. (Convênio ICMS 4/22)
” (NR)
ALTERAÇÃO 4.535 – O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
...................................................................................................
XLVIII - ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 21 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda