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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 208, de 13 de maio de 2003

Nº 208/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Parágrafo único do art. 2o, do Decreto no 140, de 10 de abril de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado.

D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica revogado o Parágrafo único do art. 2o, do Decreto no 140, de 10 de abril de 2003.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 13 de maio de 2003.

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Governador do Estado

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