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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2078, de 3 de fevereiro de 2009

Nº 2078/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Decreta luto oficial.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

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Considerando o falecimento do Presidente da Federação do Comércio de Santa Catarina – Fecomércio, Senhor ANTÔNIO EDMUNDO PACHECO;

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Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida pública, período em que exerceu os cargos de Presidente da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina – Fecomércio, Presidente do Conselho Regional do Sesc, Presidente do Conselho Regional do Senac, Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), representante da CNC no Fórum Consultivo Econômico-Social do Mercosul, Presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/SC, Vice-Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Blumenau e Secretário da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo;

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Considerando a sua atuação firme, corajosa, decidida e competente nas funções exercidas;

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Considerando que, cidadão, chefe de família, homem público exemplar, constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 2 de fevereiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor ANTÔNIO EDMUNDO PACHECO.

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Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

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Art. 3.
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de fevereiro de 2009.

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Governador do Estado

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