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Santa Catarina

DECRETO nº 2.074, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Nº 2074/2014

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 85 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso VI com a seguinte redação:

“Art. 85. ........................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo único..........................................................................

......................................................................................................

VIde contratações de serviços e aquisições de bens no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE).” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de março de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud de Anunciação

João Dos Passos Martins Neto

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