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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2072, de 11 de julho de 2022

Nº 2072/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8090/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RITCMD/SC-04 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 33 – O art. 6º do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .......................................................................................

...................................................................................................

§ 2ºNa instituição e na extinção de direito real sobre bem móvel ou imóvel, bem como na transmissão da nua propriedade, a base de cálculo do imposto será reduzida para 50% (cinquenta por cento) do valor venal do bem.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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