Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2072, de 11 de julho de 2022
Nº 2072/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8090/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 33 – O art. 6º do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 11 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda