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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.070, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Nº 2070/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º da Lei Promulgada nº 13.880, de 4 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados para o ressarcimento das despesas efetuadas com alimentação e transporte, para execução do serviço voluntário de salvamento aquático, os seguintes valores:
IR$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o turno de serviço de 6 (seis) a 9 (nove) horas diárias; e
IIR$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para o turno de serviço de 9 (nove) a 12 (doze) horas diárias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de março de 2014.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 855, de 6 de março de 2012.

Florianópolis, 10 de março de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

César Augusto Grubba

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