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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2069, de 30 de janeiro de 2009

Nº 2069/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Declara nula a Portaria SDE nº 008/2002/SDE, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de dezembro de 2002.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III da Constituição do Estado, e

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Considerando a ausência de competência do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul para a expedição de portarias relacionadas ao contrato de concessão do serviço de fornecimento de gás canalizado;

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Considerando que alterações contratuais devem obedecer a forma prescrita em lei; e

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Considerando o contido no processo PPGE nº 612/090,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica declarada nula, por vícios de competência e forma, a Portaria SDE nº 008/2002/SDE, de 3 de dezembro de 2002, expedida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul e publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de dezembro de 2002.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de janeiro de 2009.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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