Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2068, de 17 de agosto de 1988

Nº 2068/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Constitui Comissão Especial para promover estudos sobre a situação sócio-econômica da massa falida da Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá - CBCA e da Companhia Nacional de Mineração de Carvão do Barro Branco.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III e XIX, da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de dar prosseguimento às atividades produtivas da Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá - CBCA e da Companhia Nacional de Mineração de Carvão do Barro Branco, com vistas à regularização dos seus débitos e preservação dos atuais níveis de emprego,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica constituída Comissão Especial para promover estudos sobre a situação sócio -econômica da massa falida da Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá - CBCA e da Companhia Nacional de Mineração de Carvão do Barro Branco, atualmente geridas pelos sindicatos dos mineiros de Criciúma e Lauro Müller, respectivamente, propondo soluções que viabilizem a regularização de suas atividades.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- A Comissão Especial de que trata este Decreto será integrada:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Ipor um geólogo, que será o Presidente, designado pelo Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia;
IIpor um Procurador do Estado, designado pelo Procurador Geral do Estado;
IIIpor um advogado, designado pelo Secretário de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário;
IVpor um advogado, designado pelo Secretário de Estado da Fazenda;
Vpor um especialista em mineração, a ser designado pelos membros da Comissão ora constituída;
VIpelo síndico da massa falida da Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá - CBCA; e
VIIpelo síndico da massa falida da Companhia Nacional de Mineração de Carvão do Barro Branco.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 17 de agosto de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo