Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20669, de 28 de novembro de 1983
Nº 20669/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 14.277, de 30 de junho de 1982 e 23.341, de 14 de outubro de 1983,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Lebon Régis, uma área de terras com 73.100,00 m² (setenta e três mil e cem metros quadrados), com benfeitorias, destinada à construção do prédio da Prefeitura e de dependências correlatas.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 0225, no Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado