Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20668, de 28 de novembro de 1983
Nº 20668/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 3.478, de 21 de outubro de 1983,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Agrolândia, uma área de terras com 1.178,40 m² (um mil, cento e setenta e oito metros e quarenta decímetros quadrados) com benfeitorias, destinada à instalação da Casa da Cultura e Biblioteca Pública Municipal.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 2.781, no Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado