Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2066, de 7 de julho de 2022
Nº 2066/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7811/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.537 – O art. 24 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. ........................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 7 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda