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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2066, de 7 de julho de 2022

Nº 2066/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7811/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.537 – O art. 24 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 9ºAlternativamente ao disposto no inciso III do § 7º deste artigo, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE poderão enviar os saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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