Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2065, de 7 de julho de 2022
Nº 2065/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 20334/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 7 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
A IMPLANTAR (m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(m)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
INICIAIS
FINAIS
SC-108
Rancho Queimado (Entroncamento BR-282) – Anitápolis, km 249+250
27º53’20.65” S
27º53’23.14” S
30 m (sendo 15 m para cada lado)
Contenção
136
2
49º06’43.29” O
49º06’47.01” O