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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2061, de 16 de agosto de 1988

Nº 2061/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a transferência de recursos, pela Secretaria da Saúde, ao Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP e à Fundação Hospitalar de Santa Catarina – FHSC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica autorizada a Secretaria da Saúde a transferir ao Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP e à Fundação Hospitalar de Santa Catarina - FHSC, os recursos provenientes de Convênios firmados pelo Estado de Santa Catarina, através daquela Pasta, destinados especificamente a manutenção da rede ambulatorial e hospitalar do Estado.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1988.

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Florianópolis, 16 de agosto de 1988.

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