Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2060, de 12 de fevereiro de 2001
Nº 2060/2001
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Dispõe sobre os critérios para a indicação de nomes para a primeira composição do Conselho Superior da SC/ARCO.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e inciso II do art. 39 da Lei n° 11.355, de l8 de janeiro de 2000,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>c) <![endif]> na área dos transportes de passageiros, os consumidores organizarão
entidades representativas por microrregião, agrupando-se como usuários de uma ou mais concessão, permissão ou autorização, observada sempre a mais ampla representatividade possível, e se articularão para a formação de um colegiado estadual que elegerá os delegados para integrar o Conselho;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 12 de fevereiro de 2001.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>