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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2058, de 6 de julho de 2022

Nº 2058/2022

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Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Comissão Especial de Transferências Voluntárias de Recursos, responsável por coordenar, deliberar e estabelecer regras e procedimentos sobre transferências voluntárias de recursos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 6076/2022,

DECRETA:

Art. 2.
A Comissão Especial de Transferências Voluntárias de Recursos se reunirá com participação ativa de seus membros, atuará de forma técnica, isonômica, transparente, guiada por comprometimento e espírito cooperativo entre seus colaboradores, que devem atuar pautados no interesse público.
Art. 3.
A Comissão Especial de Transferências Voluntárias de Recursos será composta dos seguintes representantes dos órgãos técnicos:
I2 (dois) representantes da Casa Civil (CC);
II1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);
III1 (um) representante da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE);
IV1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES); e
V2 (dois) representantes da Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (FECAM).
§ 1ºOs membros da Comissão Especial de Transferências Voluntárias de Recursos serão indicados pelos órgãos e designados por meio de portaria expedida pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
§ 2ºA Casa Civil coordenará as atividades realizadas pela Comissão.
§ 3ºOs membros da Comissão não perceberão nenhum tipo de remuneração ou acréscimo financeiro por sua atuação, e o exercício de suas atividades é considerado de relevante interesse público.
Art. 4.
São atribuições da Comissão:
Ideliberar sobre procedimentos relacionados às transferências especiais aos municípios;
IIanalisar as consultas formuladas e respondê-las;
IIIdiscutir e promover a uniformização de procedimentos relacionados às transferências de recursos;
IVacompanhar e avaliar o desempenho de execução das transferências especiais e/ou seu desenvolvimento;
Vpropor melhorias, resoluções, reformas e ações visando a dar transparência e efetividade aos procedimentos de transferências;
VIaprimorar a técnica legislativa e unificar entendimentos; e
VIIpublicar comunicados, manuais e orientações, bem como expedir portarias para manter os interessados informados sobre prazos e procedimentos.
Art. 5.
As reuniões da Comissão serão realizadas periodicamente, nas datas e nos horários definidos pelo Coordenador.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

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