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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.057, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

Nº 2057/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 3.061, de 2010, que dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.061, de 8 de março de 2010, para a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

......................................................................................................

§ 1ºPara o pagamento dos precatórios vencidos e a vencer referidos no caput deste artigo será depositado, anualmente, em conta própria, o montante correspondente ao saldo dos precatórios devidos dividido pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento, na forma do inciso II do § 1º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
Art. 2.
O art. 1º do Decreto nº 3.061, de 2010, para a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

......................................................................................................

§ 2ºO montante anual devido será repassado em uma ou mais parcelas, até o mês de outubro do respectivo exercício, ou em parcelas mensais de 1/12 avos.” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Murilo Xavier Flores

João dos Passos Martins Neto

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