Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2056, de 4 de julho de 2022
Nº 2056/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8124/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.538 – O art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 4 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda