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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.055, DE 4 DE JULHO DE 2022

Nº 2055/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8656/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2022AP000066

REDUÇÃO

Metas Financeiras

Recursos provenientes de superávit financeiro 140.607.269

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

41092 0730 014685 Ações preventivas em defesa civil 10.224.100 6.307.269 16.531.369

44001 0320 011367 Infraestrutura rural ‑ SAR 146.731.005 134.300.000 281.031.005

Total 156.955.105 140.607.269 297.562.374

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