Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2053, de 4 de julho de 2022
Nº 2053/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 96991/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 4 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
MARCOS FLÁVIO GHIZONI JÚNIOR
Delegado-Geral da Polícia Civil