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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2052, de 4 de julho de 2022

Nº 2052/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 1686/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 03, de 29 de julho de 2021, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2022.

Florianópolis, 4 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

JAIRO LUIZ SARTORETTO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, designado

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