Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2052, de 4 de julho de 2022
Nº 2052/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 1686/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 4 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
JAIRO LUIZ SARTORETTO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, designado