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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.048, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

Nº 2048/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso III do art. 19 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. ........................................................................................

......................................................................................................

IIIaprovação do titular do órgão, manifestando-se, principalmente, se a proposta atende ao interesse público.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os incisos III e IV do art. 17 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011.

Florianópolis, 24 de fevereiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antonio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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