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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2048, de 12 de fevereiro de 2001

Nº 2048/2001

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica homologada a Situação de Emergência declarada no centro e nos bairros Rio Grande, Barra do Aririú, Loteamento Laranjeiras, Pachecos, Guarda do Cubatão, Furadinho, Praia de Fora, Loteamento Marivone, Loteamento Canários I e II, Caminho Novo, Loteamento Padre Réus, Passa Vinte, São Sebastião, Jardim Aquárius, Jardim Eldorado, Brejarú, Jardim Eucaliptus, Ponte do Imaruim, Arirú Formiga, Bela Vista, Três Barras, Albardâo, Massiambú e Aririú do município de Palhoça, pelo Decreto Municipal no 911/2001, de 04 de fevereiro de 2001.
Parágrafo únicoCompete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

Florianópolis, 12 de fevereiro de 2001.

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