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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2035, de 15 de dezembro de 1976

Nº 2035/1976

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 12.833, de 22 de setembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Lages, uma área de terras com cerca de 1.200m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Campo Belo do Sul, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Espirito Santo.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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