Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20343, de 17 de outubro de 1983
Nº 20343/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.520, de 20 de novembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Ponte Alta, uma área de terras com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 400, de 14 de julho de 1983, destinada à ampliação do G.E. Irmã Gertrudes.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de outubro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado