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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20320, de 14 de outubro de 1983

Nº 20320/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Coordenadoria Regional da Secretaria de Desenvolvimento Social, com sede em Xanxerê, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída a Coordenadoria Regional da Secretaria de Desenvolvimento Social, com sede em Xanxerê e jurisdição nos municípios que integram a Região do Alto Irani.
Art. 2.
- O item XII do artigo 1° do Decreto n° 19.563, de 16 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XII – Concórdia, com jurisdição nos municípios que integram a Região do Alto Uruguai Catarinense”.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de outubro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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