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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2030, de 8 de agosto de 1988

Nº 2030/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1988, e à vista do que consta do Processo nº 13.773, de 15 de junho de 1988.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Içara, uma área de terras com 397,50m2 (trezentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 679, de 31 de maio de 1988, destinada à construção de um Posto Policial.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo, localiza-se no Loteamento Adélia, quadra D, lote nº 11, e possui as seguintes confrontações e metragens: norte, com o lote nº 09, 26,50m; sul, com a rua Rui Barbosa, 26,50m; leste, com o lote nº 12, 15,00m; oeste, com a rua João Menegaro, 15,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Comandante da polícia Militar ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de agosto de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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