Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2029, de 15 de dezembro de 1976
Nº 2029/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 12.941, de 24 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Joinville, uma área de terras com cerca de 600m² (seiscentos metros quadrados), situada no Município de Ascurra, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Guaricanas II.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras da doadora; ao leste, com quem de direito.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado