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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.023, DE 22 DE JUNHO DE 2022

Nº 2023/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7839/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2022AP000062

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

52002 0990 003562 Amortização e encargos de contratos 5.041.115.134 500.000.000 4.541.115.134

de financiamentos internos ‑ EGE

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

52002 0990 003368 Amortização e encargos de contratos 2.020.946.549 500.000.000 2.520.946.549

de financiamentos externos ‑ EGE

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