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Santa Catarina

DECRETO Nº 202, DE 28 DE MAIO DE 2015

Nº 202/2015

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, para a vigorar acrescido do inciso VIII-A, em caráter excepcional, com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

......................................................................................................

VIIIA – 5 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de maio de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

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