Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 202, de 12 de agosto de 2019
Nº 202/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, na Resolução CONTRAN nº 425, de 27 de novembro de 2012, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DETRAN 88182/2019,
DECRETA:
“Art. 11. ......................................................................................
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“Art. 30. O recurso hierárquico será dirigido ao Chefe da Casa Civil.” (NR)
Florianópolis, 12 de agosto de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil