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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20175, de 28 de setembro de 1983

Nº 20175/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que conta do Processo nº 29.697, de 17 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Joinville, por permuta, uma área de terras com 1.055,00m² (hum mil e cinquenta e cinco metros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com 683,00m² (seiscentos e oitenta e três metros quadrados), ambos localizados no município de Joinville.
Parágrafo único– Os imóveis a que se refere este artigo estão transcritos sob nºs 27.135, às fls. 210, do livro 3-V e R-1-7.365, às fls. 01, do livro 2, no Cartório da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – frente, com a rua 9 de Março, 25,00m; fundos, com terras de Alexandre e Fernando Fleischer, 25,00m; lado esquerdo, com terras de herdeiros de Plácido Gomes, 42,20m; lado direito, com terras da Imobiliária Rudenas Ltda, 42,20m. O segundo – frente, com a rua Engenheiro Niemeyer, 23,80m; fundos, com terras de herdeiros de Otto Boehm, 16,50m; lado esquerdo, com terras de Celso Lobo de Oliveira, 34,20m; lado direito, com terras de herdeiros de Otto Boehm, 33,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de setembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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