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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.016, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Nº 2016/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7637/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2022AP000061

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

26001 0560 015161 Manutenção, reforma, ampliação e 20.000.000 15.005.000 4.995.000

construção de centros de convivência da pessoa idosa

27024 0230 014764 Conceder bolsas para o incentivo à 55.425.000 10.000.000 45.425.000

formação de pesquisadores na área da educação

Total 75.425.000 25.005.000 50.420.000

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

26001 0560 015218 Construção, ampliação, reforma e 2.231.725 510.000 2.741.725

aquisição de instalações físicas para atendimento direitos

sociais

26001 0560 015219 Construção, reforma e ampliação de 11.385.348 11.105.000 22.490.348

Centros de Referência de Assistência Social ‑ CRAS

26001 0560 015220 Construção de centro de referência 1.647.027 3.390.000 5.037.027

especializado de assistência social ‑ CREAS

27024 0230 014763 Fomentar o desenvolvimento de 16.117.000 10.000.000 26.117.000

produtos inovativos por instituições de ensino de CTI em

educação

Total 31.381.100 25.005.000 56.386.100

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