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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.013, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

Nº 2013/2014

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 85 do Anexo I ao Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

“Art. 85. ........................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo único..........................................................................

......................................................................................................

Vde contratações de serviços de pequenos reparos de materiais e de serviços de conservação e manutenção da infraestrutura escolar no âmbito:
a)da Secretaria de Estado da Educação (SED); e
b)das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs)”. (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de janeiro de 2014.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud De Anunciação

Eduardo Deschamps

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