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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2011, de 13 de fevereiro de 2014

Nº 2011/2014

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Introduz a Alteração 3.367 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.367 – O Regulamento do ICMS passa a vigorar acrescido do art. 52-B com a seguinte redação:

“Art. 52-B. O Secretário de Estado da Fazenda poderá, para assegurar a competitividade das empresas catarinenses, autorizar limites adicionais para transferência de crédito.” (NR)

Art. 2.
Ficam convalidados os procedimentos adotados de acordo com o art. 52-B do Regulamento do ICMS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Ido Regulamento do ICMS:
a)§ 6º do art. 48; e
b)§ 2º do art. 52; e
IIo § 5º do art. 36 do Anexo 9 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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