Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2011, de 13 de fevereiro de 2014
Nº 2011/2014
Introduz a Alteração 3.367 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.367 – O Regulamento do ICMS passa a vigorar acrescido do art. 52-B com a seguinte redação:
“Art. 52-B. O Secretário de Estado da Fazenda poderá, para assegurar a competitividade das empresas catarinenses, autorizar limites adicionais para transferência de crédito.” (NR)
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni