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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 201, de 8 de agosto de 2019

Nº 201/2019

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SST 3429/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente, durante todo o mês de agosto, em alusão à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 2.
A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
Art. 3.
A Campanha será realizada por meio de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, com vistas à divulgação da Lei Maria da Penha para o público em geral, no âmbito do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de agosto de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

MARIA ELISA DA SILVEIRA DE CARO

Secretária de Estado do Desenvolvimento Social

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