Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2009, de 15 de junho de 2022
Nº 2009/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 12318/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 15 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
Rodovia
Trecho
Coordenadas (UTM)
Faixa de Domínio a implantar (m)
Tipo de Obra
Extensão (km)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
Iniciais
Finais
SC-462
26°24'52.43" S
26°28'24.47" S
40 m
(sendo 20 m para cada lado)
Implantação e pavimentação
16,2
31
51°17'6.57" O
51°9'6.22" O