Santa Catarina
Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.005, de 15 de dezembro de 2008.
Nº 2005/2008
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009, o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.005, de 15 de dezembro de 2008, que trata do inventário dos bens móveis dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 2009.
Governador do Estado