Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.005, de 15 de dezembro de 2008.

Nº 2005/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009, o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.005, de 15 de dezembro de 2008, que trata do inventário dos bens móveis dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de julho de 2009.

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo