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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2005, de 10 de fevereiro de 2014

Nº 2005/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 3.368 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.368 – O art. 18 do Anexo 6 passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação:

“Art. 18. ...........................................................................................

........................................................................................................

IXna saída de insumos, medicamentos e ração para outro produtor com quem tenha contrato de parceria em atividade rural.

...............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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