Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20048, de 8 de setembro de 1983

Nº 20048/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- O § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 19.642, de 1º de julho de 1983, fica acrescido de dois itens:

.........................................................................................................................................................

“XIII – 1 (um) representante da Associação Profissional de Técnicos Agrícolas de Santa Catarina – ATASC;

XIV1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC”.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de setembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo